Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

Mensagem de Erro: 

383 - Rejeição: Item com CSOSN indevido



Motivo:

De acordo com Nota Técnica 2015.002 - v 1.40 (atualizada em 23/03/2016), para emissão da NFC-e serão aceitos apenas os códigos de situação do Simples Nacional (CSOSN) a seguir:

  1. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  2. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  3. 300 - Imune;
  4. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  5. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  6. 900 - Outros (a critério da UF);

Portanto, quaisquer códigos que estiverem no cadastro do produto diferente dos acima informados, será necessário realizar a alteração para um dos permitidos.


Como Resolver  

1º - Clique no módulo Estoque no sistema GDOOR:



2º - Localize o Produto o produto que tenha constado na lista do PDV (Caixa) rejeitado, por estar com CSOSN indevido :     
      


Em seguida, abra o cadastro clicando duas vezes sobre seu nome e clique em editar, feito isso, altere a informação no campo CSOSN para a correta e clique em confirmar:


Geralmente a informação CSOSN do produto será obtida com a contabilidade, porém poderá ser vista também na Nota Fiscal Eletrônica de compra do produto, na coluna CST.
Em caso de dúvidas, consultar a contabilidade.

Por fim, basta salvar o cadastro, retornar ao módulo GPDV NFC-e, localizar a venda "rejeitada" na listagem (F11) e retransmiti-la, clicando em "Concluir a Venda" ou (F3) 



Estando todas as informações devidamente corretas, a NFC-e será transmitida à SEFAZ e a venda será concluída com sucesso.