PIS E COFINS - REGIME MONOFÁSICO PARA O SIMPLES NACIONAL
A empresa inscrita no Simples Nacional que faça a comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada (
regime monofásico), para efeitos de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, deve segregar a receita decorrente da venda desses produtos indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão
desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.
A tributação monofásica pode ser segregada nos cálculos do Simples a partir de 2009, como mostra a solução de consulta:
Simples Nacional - Monofásicos - Cálculo do Imposto
Solução de Consulta nº 445, de 24 de Novembro de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/12/2009
Paraná e Santa Catarina
O que é a Tributação Concentrada?
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
Quais são os setores que podem se beneficiam deste tipo de tributação?
Há diversos setores comerciais que usufruem desse tipo de tributação, os mais comuns são:
▶ Farmácias e estabelecimentos que comercializam os seguintes produtos:
- medicamentos,
- produtos de higiene pessoal,
- toucador e perfumaria
▶ Estabelecimento comerciais (Bares, Restaurantes, Supermercados e similares), que comercializam os seguintes produtos:
- Bebidas Frias:
● Águas
● Refrigerantes
● Refrescos
● Cervejas
Obs: Podem haver outros produtos neste setor, que tenham a tributação concentrada (regime monofásico), verificar com a contabilidade a tabela completa.
▶ Auto Peças
Há inúmeros produtos que possuem tributação monofásica, alguns mais comuns são:
- Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
- Partes da posição 84.31, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.29;
- Motores do código 8408.90.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
- Cilindros hidráulicos do código 8412.21.10, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
- Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros) do código 8412.21.90, próprios para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
- Cilindros pneumáticos do código 8412.31.10, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
- Bombas volumétricas rotativas do código 8413.60.19, próprias para produtos dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
- Compressores de ar do código 8414.80.19, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04;
- Caixas de ventilação para veículos autopropulsados, classificadas no código 8414.90.39;
- Partes classificadas no código 8432.90.00, de máquinas das posições 8432.40.00 e 8432.80.00;
- Válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas classificadas no código 8481.20.90, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
- Válvulas solenóides classificadas no código 8481.80.92, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;
- Embreagens de fricção do código 8483.60.1, próprias para máquinas dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5;
- Outros motores de corrente contínua do código 8501.10.19, próprios para acionamento elétrico de vidros de veículos autopropulsados.
Como vimos acima, usufruir dos benefícios fiscais além de ser um direito do contribuinte, se faz extremamente necessário e vantajoso para a sua empresa, por isso, não deixe de conversar com o seu contador sobre este assunto.